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| -> Nossa História |
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A Associação Pela Família, ASPF, fundada em 1º de setembro de 1956, nasceu de um trabalho social iniciado aproximadamente dez anos antes, por um grupo de mulheres, operárias e professoras. Atuando na periferia da cidade de S.Paulo, criaram pequenos núcleos assistenciais, nos quais funcionavam grupos de estudo e de catequese, para crianças e adolescentes; clube de mães, com oficinas de corte e costura, bordado, culinária.
A aquisição da Escola Nossa Senhora das Graças, em 1959 e, em 2004, a inauguração da Nova Escola, ambas de prestação de serviço remunerado, possibilitaram a ampliação de suas atividades socioassistenciais, junto à população de baixa renda.
Até o ano de 2009, nas duas escolas, manteve o ensino básico e trabalhou, nas unidades socioassistenciais, com crianças, jovens e suas famílias; com adultos, em cursos de alfabetização; com homens em situação de abrigamento e com pessoas deficientes.
LEI 12.101/2009
Adequação à Lei 12101 de 27 de novembro de 2009 e à Resolução 109 de 11 de novembro de 2009.
O ano de 2010 foi marcado por profundas transformações, decorrentes da revisão da missão da ASPF, em face das novas exigências legais, que dispõem sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulando os procedimentos de isenção de contribuições para a securidade social.
Durante o ano, vários grupos de associados e colaboradores, com assessoria jurídica, estudaram a Lei e suas implicações e refletiram sobre a missão da ASPF, redefinindo-se o foco da sua atuação - a educação de qualidade, para todos.
Foram estabelecidas as linhas gerais da primeira etapa de reestruturação que, aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária, foram implementadas:
- transformar o Centro Educacional Colibri em escola, com educação infantil e ensino fundamental;
- rever o estatuto social, adequando-o à nova legislação;
- encerrar as atividades dos Centros Arco-Iris, Asas Fortes e Educação de Jovens e Adultos da Escola Nossa Senhora das Graças;
- preparar plano para observar a escala de adequação sucessiva, conforme § 4º do artigo 13 da referida lei, demonstrando a concessão de bolsas e programa de apoio aos alunos bolsistas;
- adequar as unidades socioassistenciais à nova tipificação.
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